terça-feira, 22 de abril de 2008

Sites para Candidatos políticos na Internet.

Candidato deve ter site exclusivo para campanha, diz TSE

Propaganda eleitoral só poderá ser divulgada em site destinado à campanha. Segundo tribunal, candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br".


Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.Mas nada impede que o candidato tenha uma página pessoal. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. A Manutenção do site pessoal do candidato político pode ser divulgada e disponibilizado a qualquer momento na internet,decisão única e exclusiva do candidato inteligente que se lança o quanto antes no processo de interação com seu público alvo,

Reportagem do G1 mostrou que aspirantes a prefeito e vereador são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube. A resolução não deixa claro se este tipo de propaganda é vetada.

As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas também à internet.

Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que a lei não é “casuística”, ou seja, não disciplina situações específicas. "Mas nós temos figuras na lei de inelegibilidade que é o abuso no uso dos meios de comunicação. São figuras que terão que ser apreciadas caso a caso", disse.


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